EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL
COOPERATIVA VIACREDI
O LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, Giovanni S. Wersdoerfer, matrícula nº AARC/141, autorizado pelo Credor Fiduciário COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ – VIACREDI, CNPJ 82.639.451/0001-38, com sede na Rua Hermann Hering, 1125, bairro Bom Retiro, cidade de Blumenau/SC, torna público que submeterá à venda, para pagamento da dívida fiduciária, na forma da Lei 9.514/97 e regulamentação complementar, observadas as condições, Conforme Averbação R.8-28.021- da matrícula nº 28.021- Registro de Imóveis da Comarca de Indaial, pelo instrumento particular de mútuo e alienação Fiduciária com Efeito de Escritura Pública nº 05.612.122, assinado na cidade de Blumenau/SC em 07 de Julho de 2022, e aditamento ao Instrumento Particular de Mútuo e Alienação Fiducária, assinado na cidade de Blumenau/SC, em 08 de novembro de 2022, que tem como devedor/cooperado a empresa PRAXE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica sob CNPJ nº 31.963.837/0001-60.
Primeiro Público Leilão: Início no dia 11/05/2026, às 11:00 horas, na modalidade online, através do cadastro no endereço eletrônico, www.hastapublica.lel.br, pela maior oferta, respeitado o lance mínimo de venda. Se não alcançando êxito neste, acontecerá o Segundo Público Leilão: Início no dia 12/05/2026, às 11:00 horas, no mesmo endereço eletrônico, pelo lance maior oferecido, desde que igual ou superior ao preço mínimo estipulado neste edital.
BEM EM LEILÃO: MATRÍCULA Nº 28.021- Registro de Imóveis da Comarca de Indaial.
IMÓVEL: Um terreno urbano, situado no lado par da Rua Dr. Blumenau, Bairro do Sol, nesta cidade e Comarca de Indaial, contendo a área de 531,65m² (quinhentos e trinta e um metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), sem benfeitorias, confrontando pela FRENTE em 15,50 metros com o lado par da Rua Dr. Blumenau, FUNDOS numa linha esconsa em 14,00metros com a parcela nº 03 (M-28020) de propriedade de Marciano de Amorim, LADO DIREITO numa linha esconsa em 41,28 metros, sendo partindo da frente em 38,00 metros com terras de propriedade de Maria José de Aguiar Hering (M-17867) e 3,28 metros com terras de TAC Construtos e Incorporadora Ltda (M-17869) e LADO ESQUERDO numa linha sinuosa em 34,67 metros com a área Remanescente (M-28022) propriedade de Marciano de Amorim; distando pelo lado esquerdo 78,50 metros da esquina a Rua Dr. Blumenau forma com a Rua Prefeito Erich Kleine.
Consta na AV.9-28.021- averba-se a admissão de execução supra referida (art. 828 do Código de Processo Civil- Lei 13.105/2015), que foi distribuída em 04/12/2022, pelo 20º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário.
Lance mínimo: R$ 500.549,29 (quinhentos mil e quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos).
Valor da dívida 1ª Praça- R$ 500.549,29
2º Leilão: Início no dia 12/05/2026, às 11:00 horas.
Lance mínimo: R$ 502.165,82 (quinhentos e dois mil e cento e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos).
Valor da dívida 2ª Praça- R$ 502.165,82
CONDIÇÕES DE LEILÃO
DOS LANCES- Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.hastapublica.lel.br, ou presencialmente. DO BEM 1- Caso o imóvel esteja ocupado, a desocupação fica por conta do adquirente, nos termos do art. 30 de lei 9.514/97. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. 2- A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação que se encontra com suas benfeitorias e vícios, conhecidos ou não, assumindo todos os riscos e ônus, inclusive os decorrentes de eventuais constrições, gravames, penhoras, arrestos, bloqueios, ônus reais, ações reipersecutórias ou indisponibilidades conhecidas ou não, ficando a encargo do arrematante requerer o cancelamento por via extrajudicial ou judicial. 3- Eventuais débitos que o imóvel possua, como IPTU, condomínio e demais ônus ou despesas para a averbação, serão de responsabilidade do arrematante. 4- Existindo benfeitorias não averbadas, a regularização ficará sob responsabilidade do arrematante. 5- As fotos divulgadas no site do leiloeiro ou no site da Viacredi são meramente ilustrativas, e podem não corresponder o atual estado do bem. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 1- O interessado poderá optar pelo pagamento à vista, ou por meio de financiamento utilizando as linhas de crédito disponibilizadas pela VIACREDI, acrescidas de taxas e encargos, financiamento este condicionado ao pagamento de no mínimo 25% de entrada. 2- O financiamento deverá ser analisado e aprovado previamente, nos postos de atendimento da VIACREDI, a qual emitirá declaração que deverá ser apresentada no ato do cadastro no site do leiloeiro. 3- A opção pelo pagamento a vista, terá preferência na arrematação. 4- O pagamento à vista ou o correspondente aos 25% de entrada e deverá ocorrer em até 48 horas após a arrematação em Leilão, sendo que assinatura do auto de arrematação deve ocorrer em até 24 horas após o encerramento do Leilão. 5- Se o arrematante optar pelo financiamento, deverá se associar a cooperativa, o que ocorrerá tão somente se o arrematante se enquadrar nas condições de associação previstas no seu Estatuto Social. 6- O arrematante pagará no ato o preço total da arrematação, a entrada de no mínimo 25%, se optar pelo financiamento, e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. 7- O licitante que, após ter seu lance declarado vencedor, não efetivar os pagamentos devidos, não apresentar a documentação exigida, não formalizar o financiamento, não assinar os documentos necessários ou praticar qualquer conduta que impeça a conclusão da arrematação por fato a ele imputável, incluindo a desistência voluntária da arrematação, ficará sujeito às penalidades previstas. Em favor do leiloeiro, haverá apenas a retenção de 5% (cinco por cento) do valor da oferta, a título de comissão, não sendo devidos quaisquer outros valores. Em favor da instituição vendedora, será aplicada multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance, sendo que, caso o arrematante já tenha efetuado pagamento de entrada, o valor correspondente à multa será deduzido deste montante, podendo resultar em retenção parcial ou integral da quantia paga. Não haverá direito de retenção ou indenização por benfeitorias realizadas no imóvel. Aplica-se, também, o disposto no art. 358 do Código Penal, que prevê sanções para quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar concorrente por violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. 8- O Fiduciante será comunicado das datas, horários e local de realização dos leilões. Para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescidos dos encargos e despesas, na forma estabelecida no parágrafo 2º -B do artigo 27 da lei 9.514 de 1997, incluído pela lei 13.465 de 11-07-2017, especificamente tratando-se dos leilões obrigatórios. 9- Consta na AV.9-28.021- averba-se a admissão de execução supra referida (art. 828 do Código de Processo Civil- Lei 13.105/2015), que foi distribuída em 04/12/2022, pelo 20º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário. DA COMISSÃO DEVIDA AO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO- O arrematante deverá pagar à vista, a título de comissão, o valor integral correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço total de arrematação do imóvel, a ser pago diretamente ao leiloeiro após o encerramento do leilão. Sendo certo que é de total responsabilidade do arrematante efetuar os pagamentos no prazo correto. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante, hipótese em que serão deduzidas todas as despesas incorridas na realização do leilão. Caso haja acordo entre as partes, após a intimação do devedor e/ou anúncio em jornal, os honorários do Leiloeiro serão devidos e pagos pelo devedor. DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE- Ressalvadas as restrições específicas de cada imóvel, deverá ser formalizada pelo comprador a Escritura Pública de Compra e Venda, assim como o registro na matrícula no prazo de até 60 (sessenta) dias da data do pagamento da arrematação, e este deverá apresentar ao Vendedor a comprovação da transferência.
MAIORES INFORMAÇÕES:
Giovanni Wersdoerfer, telefone (47) 93380-9279 e (47) 99654-8817, Site: www.hastapublica.lel.br
Giovanni S. Wersdoerfer
Leiloeiro Público Oficial