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1 LOTE DISPONÍVEL

LEILÃO VIACREDI- 2ª PRAÇA- CASA NA RUA JOSÉ FRANCISCO MAESTRI, 204 - ESPINHEIROS, ITAJAÍ - SC

DATA DO LEILÃO: TER. - 29/09/2026 11:30
TIPO DE PREGÃO ONLINE
LEILOEIRO GIOVANNI WERSDOERFER
MODO DE VISUALIZAÇÃO:
DESCRIÇÃO

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL

COOPERATIVA VIACREDI

 

O LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, Giovanni S. Wersdoerfer, matrícula nº AARC/141, autorizado pelo Credor Fiduciário COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ – VIACREDI, CNPJ 82.639.451/0001-38, com sede na Rua Hermann Hering, 1125, bairro Bom Retiro, cidade de Blumenau/SC, torna público que submeterá à venda, para pagamento da dívida fiduciária, na forma da Lei 9.514/97 e regulamentação complementar, observadas as condições, Conforme Averbação R.12-26.785- da matrícula nº 26.785- 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí/SC, conforme escritura pública de aditamento com incorporação, renegociação e refinanciamento, datada de 04/11/20216, em que é Cooperado/ devedor/ Fiduciante: JOACIR TORRES ATHAYDE.

 

Primeiro Público Leilão: Início no dia 28/09/2026, às 11:30 horas, na modalidade online, através do cadastro no endereço eletrônico, www.hastapublica.lel.br, p oferta, respeitado o lance mínimo de venda. Se não alcançando êxito neste, acontecerá o Segundo Público Leilão: Início no dia 29/09/2026, às 11:30 horas, no mesmo endereço eletrônico, pelo lance maior oferecido, desde que igual ou superior ao preço mínimo estipulado neste edital.

 

BEM EM LEILÃO: MATRÍCULA Nº 26.785- 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí/SC,

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: O TERRENO, sem benfeitorias, situado nesta cidade no lugar Espinheiros, representado pelo lote nº 03 do desmembramento denominado Projeto Horti Cultura Espinheiros, com a área de 513,058 metros quadrados e as seguintes medidas e confrontações: na frente, que faz a oeste, 13,00 metros com a rua “A” sem denominação oficial; fundos a leste a mesma medida com terras de Miguel Maestri; extrema a norte com o lote 05 e ao sul com o lote 01, ambos da outorgante vendedora; medindo em ambas as extremas 39,466 metros, terreno este situado do lado ímpar da quadra nº 01 e dista 224,69 metros da rua B sem denominação oficial.

AV-5-26.785- certifico que o imóvel retro descrito faz frene com a Rua “A”, sem denominação oficial, e que esta por força da Lei 2.443, de 15.03.1989, passou a denomina-se oficialmente de rua José Francisco Maestri;

AV-6-26.785- requer a averbação de UMA CASA DE ALVENÁRIA, residencial, com (01) pavimento, com a área de 45,00m², sobre o imóvel retro descrito, de sua propriedade, recebendo o nº 20 da Rua José Francisco Maestri; 

AV-10-26.785- INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIO/ CADASTRO/RUA: Inscrição Imobiliária nº 215.024.01.0020.0000, cadastro nº 751610, situado no bairro Espinheiros, perímetro urbano, dista 224,69 metros da rua B, partindo do Imóvel para o logradouro referido na direção norte, a qual, por força da Lei Municipal nº 2.443, de 15/03/1989, foi denominada oficialmente Rua João Gottardi.

 

 

1°Leilão: Início no dia 28/09/2026, às 11:30 horas

Lance mínimo: R$ 555.000,00 (Quinhentos e cinquenta e cinco mil reais).

Valor da dívida 1ª Praça- R$338.256,64

 

2º Leilão: Início no dia 29/09/2026, às 11:30 horas.

Lance mínimo: R$ 471.750,00 (quatrocentos e setenta e um mil e setecentos e cinquenta reais).  

Valor da dívida 2ª Praça- R$ 338.364,55

 

CONDIÇÕES DE LEILÃO

 

DOS LANCES- Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.hastapublica.lel.br, ou presencialmente. DO BEM 1- Caso o imóvel esteja ocupado, a desocupação fica por conta do adquirente, nos termos do art. 30 de lei 9.514/97. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. 2- A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação que se encontra com suas benfeitorias e vícios, conhecidos ou não, assumindo todos os riscos e ônus, inclusive os decorrentes de eventuais constrições, gravames, penhoras, arrestos, bloqueios, ônus reais, ações reipersecutórias ou indisponibilidades conhecidas ou nãoficando a encargo do arrematante requerer o cancelamento por via extrajudicial ou judicial. 3- Eventuais débitos que o imóvel possua, como IPTU, condomínio e demais ônus ou despesas para a averbação, serão de responsabilidade do arrematante. 4- Existindo benfeitorias não averbadas, a regularização ficará sob responsabilidade do arrematante. 5- As fotos divulgadas no site do leiloeiro ou no site da Viacredi são meramente ilustrativas, e podem não corresponder o atual estado do bem. 6- Na matrícula do imóvel constam uma AV-13-26.785- PREMONITÓRIA, oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí, autos nº 0001147-85.2001.8.24.0033/04, em que é exequente Itajaí Administradora de Shopping Centers Ltda, AV-17-26.785- PENHORA- oriunda da 2ª Vara Cível de Itajaí, autos nº 5000192-17.2011.8.24.0033, em que é exequente Itajaí Administradora de Shopping Centers Ltda. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 1- O interessado poderá optar pelo pagamento à vista, ou por meio de financiamento utilizando as linhas de crédito disponibilizadas pela VIACREDI, acrescidas de taxas e encargos, financiamento este condicionado ao pagamento de no mínimo 25% de entrada. 2- O financiamento deverá ser analisado e aprovado previamente, nos postos de atendimento da VIACREDI, a qual emitirá declaração que deverá ser apresentada no ato do cadastro no site do leiloeiro. 3- A opção pelo pagamento a vista, terá preferência na arrematação. 4- O pagamento à vista ou o correspondente aos 25% de entrada e deverá ocorrer em até 48 horas após a arrematação em Leilão, sendo que assinatura do auto de arrematação deve ocorrer em até 24 horas após o encerramento do Leilão. 5- Se o arrematante optar pelo financiamento, deverá se associar a cooperativa, o que ocorrerá tão somente se o arrematante se enquadrar nas condições de associação previstas no seu Estatuto Social. 6- O arrematante pagará no ato o preço total da arrematação, a entrada de no mínimo 25%, se optar pelo financiamento, e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. 7- O licitante que, após ter seu lance declarado vencedor, não efetivar os pagamentos devidos, não apresentar a documentação exigida, não formalizar o financiamento, não assinar os documentos necessários ou praticar qualquer conduta que impeça a conclusão da arrematação por fato a ele imputável, incluindo a desistência voluntária da arrematação, ficará sujeito às penalidades previstas. Em favor do leiloeiro, haverá apenas a retenção de 5% (cinco por cento) do valor da oferta, a título de comissão, não sendo devidos quaisquer outros valores. Em favor da instituição vendedora, será aplicada multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance, sendo que, caso o arrematante já tenha efetuado pagamento de entrada, o valor correspondente à multa será deduzido deste montante, podendo resultar em retenção parcial ou integral da quantia paga. Não haverá direito de retenção ou indenização por benfeitorias realizadas no imóvel. Aplica-se, também, o disposto no art. 358 do Código Penal, que prevê sanções para quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar concorrente por violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. 8- O Fiduciante será comunicado das datas, horários e local de realização dos leilões. Para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescidos dos encargos e despesas, na forma estabelecida no parágrafo 2º -B do artigo 27 da lei 9.514 de 1997, incluído pela lei 13.465 de 11-07-2017, especificamente tratando-se dos leilões obrigatórios. DA COMISSÃO DEVIDA AO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO- O arrematante deverá pagar à vista, a título de comissão, o valor integral correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço total de arrematação do imóvel, a ser pago diretamente ao leiloeiro após o encerramento do leilão. Sendo certo que é de total responsabilidade do arrematante efetuar os pagamentos no prazo correto. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante, hipótese em que serão deduzidas todas as despesas incorridas na realização do leilão. Caso haja acordo entre as partes, após a intimação do devedor e/ou anúncio em jornal, os honorários do Leiloeiro serão devidos e pagos pelo devedor. DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE- Ressalvadas as restrições específicas de cada imóvel, deverá ser formalizada pelo comprador a Escritura Pública de Compra e Venda, assim como o registro na matrícula no prazo de até 60 (sessenta) dias da data do pagamento da arrematação, e este deverá apresentar ao Vendedor a comprovação da transferência.

 

MAIORES INFORMAÇÕES:

Giovanni Wersdoerfer, telefone (47) 93380-9279 e (47) 99654-8817, Site: www.hastapublica.lel.br

 

Giovanni S. Wersdoerfer

 Leiloeiro Público Oficial

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LOTE 001
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CASA NA RUA JOSÉ FRANCISCO MAESTRI, 204 - ESPINHEIROS, ITAJAÍ - SC
Lance Inicial:
R$ 555.000,00
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