965
1 LOTE DISPONÍVEL
Leilão crediplanalto- 2ª Praça- Imóvel as margens da BR-116 de 40.515,40m², em Mafra/SC.

LEILÃO CREDIPLANALTO- 2ª PRAÇA- IMÓVEL AS MARGENS DA BR-116 DE 40.515,40M², EM MAFRA/SC.

DATA DO LEILÃO: SEG. - 25/08/2025 13:00
TIPO DE PREGÃO ONLINE
LEILOEIRO GIOVANNI WERSDOERFER
MODO DE VISUALIZAÇÃO:
DESCRIÇÃO


EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL

COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CATARINENSE- SICOOB- CREDIPLANALTO SC

A LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL, Monique Kristy Furtado, matrícula nº AARC/524, devidamente autorizado na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que LEVARÁ A VENDA EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL, em decorrência da consolidação da propriedade em favor da Credora Fiduciária COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CATARINENSE- SICOOB- CREDIPLANALTO SC, sob CNPJ nº 01.389.651/0001-88, com sede na Rua Nereu Ramos, 2549 - Centro - Papanduva/SC, torna público que submeterá à venda, para pagamento da dívida fiduciária, na forma da  Lei 9.514/97 e regulamentação complementar, o IMÓVEL ABAIXO DESCRITO, conforme R-18/8.864, da matrícula nº 8.864- do 2ª Circunscrição de Mafra-SC, da Cédula de Crédito Bancário- CCB- Limite Guarda- Chuva para abertura de Limite de crédito nº 736790,emitida em Mafra/SC, em data de 30/04/2025, tendo como deveodor a empresa ROBETTI TRANSPORTES LTDA,  pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.587.512/0001-70, sede na Rua Benemérito Anselmo Reynado - Vila Industrial, complemento empresa Robetti Transportes,  Mafra - SC, 89300-000, VANIR CARLOS ROBERTTI, residente na Rua Siqueira Campos, nº 816, Jardim Moinho, Mafra/SC, SINTIA GIAZZONI, residente na rua Rua Siqueira Campos, nº 816, Jardim Moinho, Mafra/SC, SINTIA GIAZZONI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.605.607/0001-20, com sede na Rua Siqueira Campos, nº 816, Jardim Moinho, Mafra/SC e BRUNO GIAZZONI ROBERTTI, residente rua Rua Siqueira Campos, nº 816, Jardim Moinho, Mafra/SC, sendo que as partes são Cooperados/devedores fiduciantes no contrato acima citado. O(s) devedor(s) será(ão) Informando(s) das datas, dos horários, das condições e o local, devendo os interessados comparecer cientes das condições a seguir:

Primeiro Público Leilão: Por lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizado despesas nos termos do artigo 27 § 1º da Lei 9.514/97:  R$ 12.906.425,00 (doze milhões e novecentos e seis mil e quatrocentos e vinte e cinco reais).

Início no dia 22/08/2025, às 13:00 horas, na modalidade online, através do cadastro no endereço eletrônico, www.hastapublica.lel.br, pela maior oferta, respeitado o lance mínimo de venda estipulado no Edital.

Segundo Público Leilão: Por lance igual ou superiro ao valor da dívida mais despesas nos termos do artigo 27 § 2º da Lei 9.514/97: R$ 10.220.680,58 (dez milhões duzentos e vinte mil seiscentos e oitenta reais e cinquenta e oito centavos).
Início no dia 25/08/2025, às 13:00 horas, no mesmo local e endereço eletrônico, pelo lance maior oferecido, desde que igual ou superior ao preço mínimo estipulado neste edital.


BEM EM LEILÃO: Matrícula nº 8.864- do 2ª Circunscrição de Mafra-SC.
IMÓVEL: Urbano, sem benfeitorias, com área de quarenta mil, quenhentos e quinze metros e quarenta decímetros quadrados (40.515,40m²), situado à Rua José Stoebel, lado par, Bairro Faxinal, nesta cidade e Comarca de Mafra, distante cento e setenta e oito mestro (178,00m) da esquina com a faixa de domínio da BR-116 com a seguinte descrição: A poligonal tem início no marco 0=PP, que faz divida com terrenos da referida rua José Stoebel, lado par, segue com o rumo de 2º51’53’’SO e percorre 23,78m, que faz divida com terrenos da rua José Stoebel, lado par, até o marco 1; segue com rumo de 25º37’35’’SO e percorre 21,52m, que faz divida com terrenos da rua Pioneiro Jorge Grossl, lado par, até o marco 2; segue com o rumo de 48º22’52’’SO e percorre 296,20m, que faz divisa com terrenos da rua Pioneiro Jorge Grossl, lado par, até o marco 3; segue com o rumo de 52º53’26’’NO e percorre 128,89m, que faz divida com terrenos da Cerâmica Itaguaçu LTDA., até o marco 4; segue o com o rume de 52°43’42’’NE e percorre 3,48m, que faz divida com terrenos de Valdemar Ribeiro de Lima, até o marco 5; segue com o rumo de 59º08’36’’NE e percorre 110,63, que faz divisa com rerrenos de Valdemar Ribeiro de Lima e rua D, do loteamento Jardim Santa Barbara  2, até o marco 6; segue com o rumo de 9º38’25’’NE e percorre 6,86m, que faz divisa com terrenos da rua D, do loteamento Jardim Santa Barbara 2, até o marco 7; segue com o rumo de 36º51’03’’NO e percorre 15,98m, que faz divisa com terrenos da rua D, do Loteamento Jardim Santa Barbara 2 até o marco 8; segue com rumo de 15º26’05’’NE e percorre 62,01m, que faz divisa com terrenos de Valdemar Stoebel, até o marco 9; segue com o rumo de 52º26’42’’NE e percorre 67,89m, que faz divisa com terrenos da rua Pioneiro Carlos Schelbauer, até o marco 10; segue com rumo de 84º18’37’’SE e percorre 175,95m, que faz divisa com terrenos de Verônica Stoebel, até o marco 0= PP, onde teve inicio esta descrição.

CONDIÇÕES DE LEILÃO

Os lances online serão recepcionados pelo site do leiloeiro (hastapublica.lel.br), e a participação dos interessados será mediante cadastro prévio no próprio site, de acordo com as condições ali previstas, com base na Lei 13.138/2015.
O leiloeiro fechará o Leilão tendo no mínimo de 3 minutos após o último lance, conforme Art. 21, da  Resolução Nº 236 de 13/07/2016.
Será considerado lance vencedor aquele que resultar no valor, ou acima do preço mínimo apresentado no ato do leilão.
O pagamento ao Credor Fiduciário será a vista em favor da COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CATARINENSE- SICOOB- CREDIPLANALTO SC, sob CNPJ nº 01.389.651/0001-88. O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do valor do bem arrematado, sendo pagamento à vista, após o encerramento do leilão, ou em até 48 horas por depósito bancário ou ted. Na hipótese do arrematante não  honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto neste edital. Sendo que em caso de não pagamento da arrematação e/ou comissão no prazo estipulado, bem como em caso desistência do Arrematante na oferta do lance vencedor, imotivadamente, a venda/arrematação será desfeita e o Arrematante deverá pagar ao Vendedor multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do arremate, além de 5% (cinco por cento) do valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784, inciso II do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal se aplicável (art. 171,inciso VI, do Código Penal) e do art. 786 do Código de Processo Civil.
Caso o arrematante queira parcelar o valor da arrematação, será aceito o pagamento por financiamento bancário, apenas pela própria Cooperativa, que deverá ser analisado e aprovado previamente, nos Postos de Atendimento, a qual emitirá declaração que deverá ser apresentada no ato da arrematação em Leilão.
O arrematante deverá pagar à vista, a título de comissão, o valor integral correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço total de arrematação do imóvel, a ser pago diretamente ao leiloeiro após o encerramento do leilão. Sendo certo que é de total responsabilidade do arrematante efetuar os pagamentos no prazo correto. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lanc e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante, hipótese em que serão deduzidas todas as despesas incorridas na realização do leilão. Caso haja acordo entre as partes, após a intimação do devedor e/ou anúncio em jornal, os honorários do Leiloeiro serão devidos e pagos pelo devedor, conforme descrito no Art. 27 § 3º Item 2 da Lei Nº 9.514 de 1997.
As despesas necessárias para a transferência, tais como escritura, obtenção de guias, declarações, pagamento de taxas, impostos, emolumentos, registros e etc., serão de responsabilidade do adquirente/arrematante.
O arrematante receberá o imóvel livre de penhoras, hipotecas, condomínio ou qualquer imposto oriundo do mesmo.
Informo que a empresa devedora moveu uma ação RJ, autos n° 5000248-05.2025.8.24.0536.
O imóvel será ofertado à venda como coisa certa e determinada (venda “ad-corpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital, e será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra, ficando a cargo do adquirente a sua desocupação (art. 30 da Lei 9.514/97), bem como a realização de reformas, cabendo ao interessado verificar estas situações antes do seu efetivo arremate. Se o imóvel encontrar-se ocupado, sendo de responsabilidade do arrematante as medidas necessárias à imissão de posse.
O adquirente, não ocupante do imóvel, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o referido bem podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU), e condomínio, sendo tais débitos gerados até a data da venda de responsabilidade do Credor.
A participação no presente leilão extrajudicial implica, no momento em que o lance for considerado  vencedor no leilão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições do presente Edital de 1ª e 2ª Praça/Leilão Extrajudicial, bem como a submissão às demais obrigações legais decorrentes.
Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários, inquilinos, ou senhorios diretos, em havendo, INTIMADOS pelo presente do EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PRAÇA/LEILÃO EXTRAJUDICIAL, para todos os atos aqui mencionados, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido.
Existindo benfeitorias não averbadas, a regularização ficará sob responsabilidade do arrematante.
O Fiduciante será comunicado das datas, horários e local de realização dos leilões. Para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescidos dos encargos e despesas, na forma estabelecida no parágrafo 2º -B do artigo 27 da lei 9.514 de 1997, incluído pela lei 13.465 de 11-07-2017. O pagamento da dívida deverá ser feito até a data do 2° leilão e pago à vista. Se o(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), não efetuar o pagamento da dívida e demais encargos, nas condições e prazos previstos no presente Edital, considerar-se-á automaticamente a sua desistência do exercício de preferência na compra do imóvel. Nesse caso, havendo licitantes, o imóvel será vendido para aquele que ofertou maior lance.
Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da outorga da competente escritura de venda e compra, ressalvada a hipótese de extensão autorizada do prazo, o Arrematante deverá apresentar ao Vendedor, comprovação do registro do respectivo instrumento aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis competente. A inobservância do prazo indicado, facultará ao Vendedor cobrar de imediato do Arrematante multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do presente instrumento, e atualização monetária em conformidade com a variação “pro-rata-die” do IGP-M/FGV, se positiva, (utilizada com um mês de defasagem), ocorrida desde a data da infração até a data do efetivo pagamento, além de juros de 1% ao mês, mês ou fração.


INFORMAÇÕES ADICIONAIS com Monique Kristy Furtado, (47) 98849-3886, [email protected].

Monique Kristy Furtado
Leiloeira Público Oficial – AARC-524

LOTES
Utilize este menu para navegar entre os lotes
LOCAL DO LEILÃO
Rua Benemérito Anselmo Reynado - Vila Industrial, Mafra - SC, 89300-000