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1 LOTE DISPONÍVEL
Leilão 1 Fraiburgo- Imóvel Rural 1.326.726,40m², na Fazenda Liberata, Fraiburgo/SC

LEILÃO 1 FRAIBURGO- IMÓVEL RURAL 1.326.726,40M², NA FAZENDA LIBERATA, FRAIBURGO/SC

1ª DATA SEG. - 06/04/2026 14:00
2ª DATA SEG. - 13/04/2026 14:00
TIPO DE PREGÃO ONLINE
LEILOEIRO GIOVANNI WERSDOERFER
MODO DE VISUALIZAÇÃO:
DESCRIÇÃO

1ª VARA DA COMARCA DE FRAIBURGO

 

EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO

 

O EXMO, Sr. Dr. RODRIGO FRANCISCO COZER, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda em arrematação pública, nas datas, local, horário e sob as condições abaixo descritas, os bens penhorados nos processos a seguir relacionados:

 

GIOVANNI WERSDOERFER- Leiloeiro Público Oficial, Matriculado na JUCESC sob n°. AARC/141.

 

Modalidade: Leilão Público eletrônico (Online). Para lances online, realizar cadastro no site www.hastapublica.lel.br e aguardar confirmação por e-mail.

 

Data do Leilão:

1ª Praça/ Leilão: (valor igual ou acima da avaliação).

Início: 06/04/2026- 14:00

 

2ª Praça/ Leilão: (a quem mais der desde que não a preço vil, isto é, 50% do valor da avaliação).

Inicio: 13/04/2026- 14:00

 

PROCESSO Nº 0302629-60.2017.8.24.0024

EXEQUENTE: SAMUEL JUNG e VITALINA JUNG

EXECUTADO: CELSO ANTONIO PAZIN, ANGELA VICENTE BARTOLOMEU PAZIN, DELMIR GERALDO PAZIN, ELIANE BRIGIDA TOCCOLINI PAZIN, HELENA PAZIN, OLIDES MARIA PERAZZOLI PAZIN e VANIO LUIZ PAZIN

BEM PENHORADO: Matrícula nº 8.359, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fraiburgo/SC.

01 - (um) terreno rural, com a área de 1.326.726,40m², (hum milhão, trezentos e vinte e seis mil, setecentos e vinte seis metros e quarenta decímetros quadrados), situado no lugar denominado Fazenda Liberata, neste município, confrontando: ao Noroeste, com terreno de Aparício Dias dos Santos e Denazir Dias de Oliveira; ao Sudoeste, com terras de Antonio Nascimento Ribeiro de Andrade; ao Nordeste, com o perímetro urbano deste município – Bairro São Miguel e ao Sudeste, com terras de Antonio de Nascimento Ribeiro de Andrade, Itacir Lorenzzoni e Cláudio José de Oliveira, matriculado sob o n.º 8.359, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fraiburgo/SC.

 

ÔNUS E PENHORA: Averbação: 14- 8.359- HIPOTECA- 10º grau, Cédula Rural Hipotecária nº 83691, emitida em 31.10.2006, credor: Banco Santander Banespa S/A. Devedor: DELMIR GERALDO PAZIN, Intervenientes Hipoteantes: CELSO ANTONIO PAZIN, OLIDES MARIA PERAZZOLI PAZIN, VANIO LUIZ PAZIN, ELIANE BRIGIDA TOCCOLINI PAZIN, ANGELA VICENTE BARTOLOMEU PAZIN. Avalista: CELSO ANTONIO PAZIN. Anuente: OLIDES MARIA PERAZZOLI PAZIN. AVERBAÇÃO: 57- 8.359- HIPOTECA- 1 Grau, escritura Pública de Confissão de Dívida com garantia Hipotecária lavrada no Tabelionato de Lebon Régis/SC, em que é Credor: Samuel Jung e devedores: CELSO ANTONIO PAZIN, ANGELA VICENTE BARTOLOMEU PAZIN, DELMIR GERALDO PAZIN, ELIANE BRIGIDA TOCCOLINI PAZIN, HELENA PAZIN, OLIDES MARIA PERAZZOLI PAZIN e VANIO LUIZ PAZIN. AVERBAÇÃO: 58- 8.359- HIPOTECA- 2º Grau, escritura Pública de Confissão de Dívida com garantia Hipotecária lavrada no Tabelionato de Lebon Régis/SC, CREDOR: IRIS AUTOMÓVEIS LTDA, e Devedores: Celso Antonio Pazin, casado com Olides Maria Perazzoli Pazin, Delmir Geraldo Pazin, casado com Angela Vicente Bartolomeu Pazin, Vanio Luiz Pazin, casado com Eliane Brigida Toccolini Pazin.  AVERBAÇÃO: 59-8.359- PENHORA- extraida do processo nº 0816557-60.2016.8.12.0001, da 7ª Cível da Comarca de de Campo Grande/MS, em que é exequente: Silvio Correa de Assunção, executada: Eliane Brigida Toccolini Pazin. AVERBAÇÃO- 60-8.359- ARROLAMENTO DE BENS: o imóvel objeto da presente matrícula faz parte do Extrato da Relação de bens e Direitos para Arrolamento, nos termos do §5º, art 64. Da Lei nº 9.532, de 10/12/1997, sendo que a ocorrência  de alienação, transferência ou oneração, deverá ser comunicada a referida delegacia no prazo de quarenta e oito horas. AVERBAÇÃO- 62-8.359- PENHORA- extraída do processo nº 5000862-04.2019.8.24.0024,, em que é exequente: IRIS AUTOMÓVEIS LTDA, e executado: Celso Antonio Pazin, casado com Olides Maria Perazzoli Pazin, Delmir Geraldo Pazin, casado com Angela Vicente Bartolomeu Pazin, Vanio Luiz Pazin, casado com Eliane Brigida Toccolini Pazin. AVERBAÇÃO- 63-8.359- PENHORA- extraída do processo nº 0301169-67.2019.8.24.0024, em que é exequente: SAMUEL JUNG e VITALINA JUNG, e executado: Celso Antonio Pazin, casado com Olides Maria Perazzoli Pazin, Delmir Geraldo Pazin, casado com Angela Vicente Bartolomeu Pazin, Vanio Luiz Pazin, casado com Eliane Brigida Toccolini Pazin. AVERBAÇÃO- 65-8.359-INDISPONIBILIDADE DE BENS- extraída do processo nº 50027648-42.2020.8.24.0079, em que é exequente Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e executado: Vanio Luiz Pazin. AVERBAÇÃO- 66-8.359-INDISPONIBILIDADE DE BENS- extraída do processo nº 5000615-71.2022.8.24.0071, em que é exequente Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e executado: Vanio Luiz Pazin. AVERBAÇÃO-67-8.359- Ajuizamento de ação- extraída do processo nº 5000668-04.2019.8.24.0024, em que é exequente: Banco Bradesco S.A, e executado: Celso Antonio Pazin. AVERBAÇÃO -68-8.359- PENHOR- Penhor 1º Grau, conforme cédula de Produto Rural com Liquidação financeira, nº 184/2024, emitida em 03/09/2024, arquivada neste ofício. AVERBAÇÃO -70-8.359- AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO- extraída do processo nº 5019249-26.2023.8.24.0930, a ação de execução de título Extrajudicial, em que é exequente Cooperativa de Crédito de livre Admissão de Associados do Vale do Vinho, executados: Angela Vicente Bartolomeu Pazin, Celso Antonio Pazin, Eliane Brigida Toccolini Pazin, Olides Maria Perazzoli Pazin, Vanio Luiz Pazin. AVERBAÇÃO -71-8.359- Averbação Notícia de Penhor- sobre: SOJA EM GRÂOS, sendo 900.000.00kg (novecentos mil quilos), equivalente a 15.000 (quinze) sacas de 60kg, casa, da Safra 2025/2026; e, MILHO EM GRÃOS, sendo 360.000,00kg (trezentos e sessenta mil quilos), equivalentes a 6.000 (seis mil) sacas de 60kg, cada, da Safra 2025/2026, que estão localizados no imóvel da presente matrícula. AVERBAÇÃO -72-8.359- PENHORA- extraída do processo nº 5019249-26.2023.8.24.0930, em que é exequente: Cooperativa de crédito de livre admissão de associados do vale do vinho- Sicoob Videira-Sc, executado: Sibele Pazin, Raimunda Amalia Pazin, Luiz Pazin, Helena Pazin, Ana Paula Pazin de Souza, Olides Maria Perazzoli Pazin, Eliane Brigida Toccolini Pazin, Celso Antonio Pazin; Vanio Luiz Pazin. Delmir Geraldo Pazin e Angela Vicente Bartolomeu Pazin.

 

OBSERVAÇÃO: Conforme informações fornecidas pelo oficial no evento 445.

Atribuo por estimativa as benfeitorias, os seguintes valores:

01 uma edificação em alvenaria, com estrutura metálica, medindo 500,00m²- R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

01 uma casa de alvenária medindo 72,80 m² - R$ 43.680,00 (quarenta e três mil, seiscentos e oitenta reais);

02 chiqueiros de criação de porcos, medindo aproximadamente cada chiqueiro 1.344,00m² (metragem informada pelo Sr. Vanio) - R$ 470.400,00 (quatrocentos e setenta mil e quatrocentos reais) cada, totalizando R$ 940.800,00 (novecentos e quarenta mil e oitocentos reais);

 01 barracão de estrutura pré-moldada com cobertura, sem paredes, medindo aproximadamente 500,00m² (metragem informada pelo Sr. Vanio) - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

AVERBAÇÃO: 33/8359- Reserva Legal- com área de 63.727,86m².

 

 

VISTORIA DO BEM: Fazenda Liberata, neste município.

VALOR DA AVALIAÇÃO: 12.761.654,40, avaliado na data do dia 30/10/2025, sendo que foi atualizado no valor de R$ 12.796.128,73, no dia 26/01/2026.

 

ADVERTÊNCIA:

 

1) DA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA:

 

 1.1) O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente na rede mundial de computadores através do sítio www.hastapublica.lel.br, de modo gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará documentos e aceitará as condições de participação, registro de lance e venda previstas no Edital.

1.2) Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados no sítio www.hastapublica.lel.br, quais sejam:

a) se pessoa física: RG com CPF ou CNH e Comprovante de Residência.

b) se pessoa jurídica: Contrato Social Consolidado/Requerimento de Empresário/Ato Constitutivo/Documento Equivalente, RG com CPF ou CNH do Sócio-administrador e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ.

1.3) A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.

 

2) DO REGISTRO DE LANCE:

 

2.1) Para lançar, o interessado deve acessar a rede mundial de computadores através do sítio www.hastapublica.lel.br e logar-se informando o seu usuário e sua senha. Na sequência, imediatamente deve clicar no leilão desejado e, na página carregada, conectar-se ao auditório virtual. Somente dessa forma acompanhará o andamento do evento em tempo real, podendo registrar lance a qualquer instante.

2.2) Sobrevindo lance no minuto final do encerramento de um lote, haverá acréscimo de mais três minutos no cronômetro dele, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.

2.3) A disputa estendida em um lote não impede o fechamento dos demais, devendo o interessado acompanhar o cronômetro regressivo individual do lote que lhe interessa. Ou seja, não é condição para o fechamento do lote subsequente, a finalização do anterior.

2.4) O lance ofertado é irrevogável e irretratável, sendo que o usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que o lance não pode ser anulado e/ou cancelado em nenhuma hipótese.

2.5) O lance eletrônico será concretizado no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro Oficial não se responsabiliza por lance ofertado que não seja recebido antes do fechamento do lote.

 2.6) Para todos os efeitos, o horário de encerramento do evento/contagem regressiva do cronômetro individual do lote segue a hora oficial de Brasília.

2.7) O Leiloeiro Oficial dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juízo poderá, no intuito de aproveitar os atos já praticados, convocar os licitantes vencidos para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante.

2.8) O Leiloeiro Oficial poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote.

 

3) DAS CONDIÇÕES DE VENDA:

 

3.1) Na ocasião do leilão não será aceito lance que ofereça preço vil, sendo que considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 caput e parágrafo único, do CPC).

3.2) Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato (à vista) pelo arrematante e terá preferência, por depósito judicial, através de boleto bancário (art. 892 caput, do CPC).

3.2.1) Para bens imóveis, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. (Artigo 895, I e II do NCPC).

§ 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês,, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2o As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 4o No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5o O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6o A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

3.3) A comissão do Leiloeiro Oficial, paga à vista através de depósito bancário, é de 5% (cinco por cento) e correrá por conta do comprador ou remitente, em caso de arrematação, adjudicação, homologação de acordo ou remição da execução, respectivamente.

3.4) Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o pagamento do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, a multa fixada ou o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao Leiloeiro Oficial.

3.5) Havendo a suspensão ou a extinção da execução em virtude de acordo antes do leilão, este somente será suspenso após o pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive aquelas do Leiloeiro Oficial fixadas em despachos e/ou Portarias, conforme o caso.

3.6) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes.

3.7) O bem imóvel é alienado em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc.

Mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Ademais, é vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, competindo-lhes inclusive a verificação das restrições impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras edificações.

3.8) Na venda de bem imóvel, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento do ITBI e das despesas de transcrição/registro, bem como de todos os emolumentos exigidos para o cancelamento dos ônus (penhoras, hipotecas, arrestos, etc.) registrados na matrícula, marinha (SPU), condomínio/chamadas de capital (à exceção das ações de execução de sentença de cobrança de taxas condominiais/chamadas de capital), energia elétrica, água e gás, salvo determinação judicial contrária.

 3.9) Tratando-se de imóveis os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN). Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN ).

3.10) O bem móvel é vendido no estado de conservação em que se encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de garantia, devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não poderá alegar futuramente desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, etc.

3.11) No venda de veículo, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência/registro, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, salvo determinação judicial contrária.

3.12) Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (Art. 903, caput, do NCPC);

a) Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência;

b) Art. 897 do Novo Código de Processo Civil. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remisso.

 3.13) Ficam desde já as partes, sobretudo os executados, seus cônjuges se casados forem, e os demais interessados mencionados no art. 889 caput, incisos e parágrafo único, do CPC, INTIMADOS pelo presente, que valerá como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO para todos os atos aqui mencionados.

 

Maiores e melhores informações com o Leiloeiro pelos fones/ WhatsApp (47) 98849-3886 ou (47) 9 9654-8817, pelo site www.hastapublica.lel.br ou E-mail [email protected]

 

“ O Leiloeiro Público Oficial, tem Fé Pública nos atos que praticar”

 

Exma Sra. RODRIGO FRANCISCO COZER

Juiz de Direito

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IMÓVEL RURAL 1.326.726,40M², NA FAZENDA LIBERATA, FRAIBURGO/SC
Lance Inicial:
R$ 6.398.064,37
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