1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOINVILLE
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO
O EXMO, Sr. Dr. Uziel Nunes de Oliveira, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda em arrematação pública, nas datas, local, horário e sob as condições abaixo descritas, os bens penhorados nos processos a seguir relacionados:
GIOVANNI WERSDOERFER- Leiloeiro Público Oficial, Matriculado na JUCESC sob n°. AARC/141.
Modalidade: Leilão Público eletrônico (Online). Para lances online, realizar cadastro no site www.hastapublica.lel.br e aguardar confirmação por e-mail.
Data do Leilão:
Praça Única: (valor igual ou superior a 70% do valor da avaliação).
Inicio: 17/12/2025, às 14:00 horas
PROCESSO Nº 5000370-04.2018.8.24.0038
EXEQUENTE: OLIVEIRA & CASTRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: GUILHERME MENDONCA MEISTER e EDGARD MENDONCA MEISTER
BENS PENHORADOS:
ITEM 01: Direitos aquisitivos em face de PLAZA MONET INCORPORAÇÃO SPE LTDA- (A) Um Apartamento de n°1011, 10º pavimento, do Residencial Plaza Monet, localizado na Rua Expedicionário Holz, n°180, bairro Atiradores, em Joinville-SC, Matrícula 40.022 do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Joinville, inscrição imobiliária 13.20.23.13.0206.0029, com 249,98m² de área privativa, desocupado, ainda em estado de novo, avaliado em R$ 2.973.000,00.
ONUS E PENHORA: AV-6-40.022- Publicidade- 5000370-04.2018.8.24.0038. AV-7-40.022- Arresto- oriundo do processo nº 5028541-29.2022.8.24.0038, da 4ª Cível de Joinville, em que é exequente: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PLAZA MONET.
(B) Uma Garagem de n°74, dupla, coberta, pavimento subsolo, Matrícula 40.039 do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Joinville, inscrição imobiliária 13.20.23.13.0206.0143, com 24m² de área privativa, desocupada, ainda em estado de nova, avaliada em R$100.000,00. ONUS E PENHORA: AV-6-40.039- Publicidade, processo nº 5000370-04.2018.8.24.0038 (C) Uma Garagem de n°108, simples, coberta, pavimento térreo, Matrícula 40.034 do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Joinville, inscrição imobiliária 13.20.23.13.0206.0172, com 12m² de área privativa, desocupada, ainda em estado de nova, avaliada em R$ 50.000,00. ONUS E PENHORA: AV-6-40.034- Publicidade, processo nº 5000370-04.2018.8.24.0038
VALOR DO ITEM 01: R$ 3.400.000,00, conforme laudo juntado nos autos do processo 5028541-29.2022.8.24.0038, em trâmite na 4ª Vara Cível (evento 665, anexo 2).
ITEM 02: Direitos aquisitivos em face de PLAZA MONET INCORPORAÇÃO SPE LTDA- (A) Um Apartamento de n°1112, 11º pavimento, do Residencial Plaza Monet, localizado na Rua Expedicionário Holz, n°180, bairro Atiradores, em Joinville-SC, Matrícula 40.027 do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Joinville, inscrição imobiliária 13.20.23.13.0206.0034, com 197,06m² de área privativa, desocupado, ainda em estado de nova, avaliado em R$ 2.350.000,00.
ONUS E PENHORA: AV-6-40.027- Publicidade- 5000370-04.2018.8.24.0038.
(B) Uma Garagem de n°21, dupla, parcialmente descoberta, pavimento subsolo, Matrícula 40.036 do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Joinville, inscrição imobiliária 13.20.23.13.0206.0091, com 24m² de área privativa, desocupada, ainda em estado de nova, avaliada em R$ 100.000,00. ONUS E PENHORA: AV-6-40.036- Publicidade- 5000370-04.2018.8.24.0038.
(C) Uma Garagem de n°45, simples, coberta, pavimento subsolo, Matrícula 40.032 do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Joinville, inscrição imobiliária 13.20.23.13.0206.0115, com 12m² de área privativa, desocupada, ainda em estado de nova, avaliada em R$ 50.000,00. ONUS E PENHORA: AV-6-40.032- Publicidade- 5000370-04.2018.8.24.0038.
VALOR DO ITEM 02: R$ 2.500.000,00, Avaliado na data do dia 18/10/2022, no evento 472, sendo que foi atualizado pelo valor de R$ 2.851.508,87 (dois milhões oitocentos e cinquenta e um mil quinhentos e oito reais e oitenta e sete centavos), conforme cálculo da contadoria evento n. CALC SINTETICO1)
ITEM 03: Direitos aquisitivos em face de PLAZA MONET INCORPORAÇÃO SPE LTDA- (A) Um Apartamento de n°1012, 10º pavimento, do Residencial Plaza Monet, localizado na Rua Expedicionário Holz, n°180, bairro Atiradores, em Joinville-SC, Matrícula 40.023 do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Joinville, inscrição imobiliária 13.20.23.13.0206.0030, com 197,06m² de área privativa, nunca ocupado, avaliado em R$ 2.322.000,00.
ONUS E PENHORA: AV-6-40.023- Publicidade- 5000370-04.2018.8.24.0038. AV-9-40.023-PENHORA- oriundo do processo nº 5028542-14.2022.8.24.0038, da 3ª Vara Cível de Joinville, em que é exequente: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PLAZA MONET.
(B) Uma Garagem de n°33, simples, coberta, pavimento subsolo, Matrícula 40.031 do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Joinville, inscrição imobiliária 13.20.23.13.0206.0103, com 12m² de área privativa, desocupada, ainda em estado de nova, avaliada em R$ 50.000,00. AV-6-40.031- Publicidade- 5000370-04.2018.8.24.0038. (C) Uma Garagem de n°103, especial “B”, parcialmente descoberta, pavimento térreo, Matrícula 40.041 do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Joinville, inscrição imobiliária 13.20.23.13.0206.0168, com 21,6m² de área privativa, desocupada, ainda em estado de nova, avaliada em R$ 90.000,00. AV-6-40.041- Publicidade- 5000370-04.2018.8.24.0038.
VALOR DO ITEM 03: 2.462.000,00, Avaliado na data do dia 18/10/2022, no evento 472, sendo que foi atualizado pelo valor de R$ 2.808.165,94(dois milhões oitocentos e oito mil cento e sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), conforme cálculo da contadoria evento n. CALC SINTETICO1).
VISTORIA DOS BENS: Residencial Plaza Monet, Rua Expedicionário Holz, n°180, Bairro Atiradores, Joinville - SC, 89203-085. Entrar em contato com o Leiloeiro.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$9.059,674,81 (nove mil e cinquenta e nove reais e sessenta e sete centavos).
DVERTÊNCIA:
1) DA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA:
1.1) O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente na rede mundial de computadores através do sítio www.hastapublica.lel.br, de modo gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará documentos e aceitará as condições de participação, registro de lance e venda previstas no Edital.
1.2) Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados no sítio www.hastapublica.lel.br, quais sejam:
a) se pessoa física: RG com CPF ou CNH e Comprovante de Residência.
b) se pessoa jurídica: Contrato Social Consolidado/Requerimento de Empresário/Ato Constitutivo/Documento Equivalente, RG com CPF ou CNH do Sócio-administrador e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ.
1.3) A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.
2) DO REGISTRO DE LANCE:
2.1) Para lançar, o interessado deve acessar a rede mundial de computadores através do sítio www.hastapublica.lel.br e logar-se informando o seu usuário e sua senha. Na sequência, imediatamente deve clicar no leilão desejado e, na página carregada, conectar-se ao auditório virtual. Somente dessa forma acompanhará o andamento do evento em tempo real, podendo registrar lance a qualquer instante.
2.2) Sobrevindo lance no minuto final do encerramento de um lote, haverá acréscimo de mais três minutos no cronômetro dele, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
2.3) A disputa estendida em um lote não impede o fechamento dos demais, devendo o interessado acompanhar o cronômetro regressivo individual do lote que lhe interessa. Ou seja, não é condição para o fechamento do lote subsequente, a finalização do anterior.
2.4) O lance ofertado é irrevogável e irretratável, sendo que o usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que o lance não pode ser anulado e/ou cancelado em nenhuma hipótese.
2.5) O lance eletrônico será concretizado no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro Oficial não se responsabiliza por lance ofertado que não seja recebido antes do fechamento do lote.
2.6) Para todos os efeitos, o horário de encerramento do evento/contagem regressiva do cronômetro individual do lote segue a hora oficial de Brasília.
2.7) O Leiloeiro Oficial dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juízo poderá, no intuito de aproveitar os atos já praticados, convocar os licitantes vencidos para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante.
2.8) O Leiloeiro Oficial poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote.
3) DAS CONDIÇÕES DE VENDA:
3.1) Na ocasião do leilão não será aceito lance que ofereça preço vil, sendo que considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, isto é, 70% do valor avaliado.
3.2) Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato (à vista) pelo arrematante, por depósito judicial, através de boleto bancário (art. 892 caput, do CPC).
3.2.1) Para bens imóveis, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao valor mínimo estipulado neste edital.
§ 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
§ 2o As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
§ 4o No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
§ 5o O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
§ 6o A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.
3.3) A comissão do Leiloeiro Oficial, paga à vista através de depósito bancário, é de 5% (cinco por cento) e correrá por conta do comprador ou remitente, em caso de arrematação, adjudicação, homologação de acordo ou remição da execução, respectivamente.
3.4) Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o pagamento do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, a multa fixada ou o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao Leiloeiro Oficial.
3.5) Havendo a suspensão ou a extinção da execução em virtude de acordo antes do leilão, este somente será suspenso após o pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive aquelas do Leiloeiro Oficial fixadas em despachos e/ou Portarias, conforme o caso.
3.6) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes.
3.7) O bem imóvel é alienado em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc.
Mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Ademais, é vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, competindo-lhes inclusive a verificação das restrições impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras edificações.
3.8) Na venda de bem imóvel, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento do ITBI e das despesas de transcrição/registro, bem como de todos os emolumentos exigidos para o cancelamento dos ônus (penhoras, hipotecas, arrestos, etc.) registrados na matrícula, marinha (SPU), condomínio/chamadas de capital (à exceção das ações de execução de sentença de cobrança de taxas condominiais/chamadas de capital), energia elétrica, água e gás, salvo determinação judicial contrária.
3.9) Foi determinado que os débitos referentes à taxas condominiais, até a data do leilão, sejam descontados do valor da arrematação, conforme despacho evento. 603.
3.10) Tratando-se de imóveis os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN). Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN ).
3.11) O bem móvel é vendido no estado de conservação em que se encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de garantia, devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não poderá alegar futuramente desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, etc.
3.12) Os bens, poderão ser dado lances e arrematados separadamente por Item, como descrito nesse Edital.
3.13) Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (Art. 903, caput, do NCPC);
a) Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência;
b) Art. 897 do Novo Código de Processo Civil. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remisso.
3.14) Ficam desde já as partes, sobretudo os executados, seus cônjuges se casados forem, e os demais interessados mencionados no art. 889 caput, incisos e parágrafo único, do CPC, INTIMADOS pelo presente, que valerá como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO para todos os atos aqui mencionados.
Maiores e melhores informações com o Leiloeiro pelos fones/ WhatsApp (47) 98849-3886 ou (47) 9 9654-8817, pelo site www.hastapublica.lel.br ou E-mail [email protected]
“ O Leiloeiro Público Oficial, tem Fé Pública nos atos que praticar”
Exmo. Sr. Dr. Uziel Nunes de Oliveira
Juiz de Direito