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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
IMÓVEL- Um lote de terreno urbano sob nº 8 (oito), Quadra nº 28, da 2ª. Zona, Setor “B” (Cadastro Municípal), constante da Carta de Data nº 625, situado à Rua Manoel Estevão, no quadrado urbano desta cidade de União da Vitória, Estado do Paraná, medindo 22,00. De frente; 22,00. na linha de fundos; 40,00m. ao lado direito; e, 40,00m. ao lado esquerdo, com a área total de 880m/2 (oitocentos e oitenbta metros quadrados), com as seguintes confrontações: frente com à referida rua Manoel Estevão (antiga rua Elkis lado direito, com terreno de José Jordão, anteriormente de João Kugma; lado esquerdo, com terreno de Fiorelo Pedrini, anteriormente de João Nemes; e, fundos, com terreno de Paulo Ocheve, anteriormente Dr. Américo Xavier de Araujo, ou sucessores; Benfeitorias: Contendo uma casa residencial em alvenaria, coberta com telhas de Eternit, com a área de 314,11m, a qual acha-se construída desde 26/outubro/ 1977.
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VENDA DIRETA CIVIA
TER. - 23/12/2025
15h00min
ONLINE