CÓDIGO 980

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LOTE DISPONÍVEL

Leilão  Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. de Jaraguá do Sul- 1 ª Praça- Chalé em Piçarras

LEILÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRAB. E REGISTROS PÚB. DE JARAGUÁ DO SUL- 1 ª PRAÇA- CHALÉ EM PIÇARRAS

1ª DATA QUA - 29/10/2025 14:00
TIPO DE PREGÃO ONLINE
LEILOEIRO GIOVANNI WERSDOERFER
MODO DE VISUALIZAÇÃO:
DESCRIÇÃO

JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRAB. E REGISTROS PÚB. DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL

 

EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO

 

 

O EXMO, Sr. Dr, CANDIDA INES ZOELLNER BRUGNOLI, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Jaraguá do Sul, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda em arrematação pública, nas datas, local, horário e sob as condições abaixo descritas, os bens penhorados nos processos a seguir relacionados:

 

GIOVANNI WERSDOERFER- Leiloeiro Público Oficial, Matriculado na JUCESC sob n°. AARC/141.

 

 

Modalidade: Leilão Público eletrônico (Online). Para lances online, realizar cadastro no site www.hastapublica.lel.br e aguardar confirmação por e-mail.

 

 

Data do Leilão:

1ª Praça/ Leilão: (valor igual ou acima da avaliação).

Inicio: 29/10/2025- 14:00

 

2ª Praça/ Leilão: (a quem mais der desde que não a preço vil, isto é, 50% do valor da avaliação).

Inicio: 05/11/2025- 14:00

 

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001755-45.1999.8.24.0036/SC

EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL

EXECUTADO: DURVAL VASEL (Espólio)

 

BENS PENHORADOS: Conforme avaliação do oficial de justiça “Avaliação do Bem de Matrícula nº 29.323, sendo um Terreno com cerca de 293 metros quadrados com as seguintes benfeitorias: 01 (um) Chalé Misto (alvenaria e madeira) com 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro na parte térrea e 02 quartos na parte de cima; e nos fundos do terreno outro imóvel de alvenaria com 03 divisões independentes em que cada divisão possui 01 sala/cozinha, 01 quarto e 01 banheiro, conforme fotos anexas.

 

ONUS E PENHORA: AV-4-29.322- PENHORA- dos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0001755-45.1999-8.24.0036, da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. E Registro Púb. Da Comarca de Jaraguá do Sul-SC, em que são partes Município de Jaraguá do Sul-SC, e Durval Vasel. AV-5-29.323- PENHORA- dos autos de execução de Título Extrajudicial nº 0001756-30.1999.8.24.0036, da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. E Registro Púb. Da Comarca de Jaraguá do Sul-SC, em que são partes Município de Jaraguá do Sul-SC, e Durval Vasel.

 

LOCAL DE VISTORIA: Rua Blumenau nº 61, Centro de Balneário Piçarras/SC.

VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo que foi atualizado no valor de R$ 1.042.392,36 (um milhão quarenta e dois mil trezentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos).

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

 

1) DA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA:

 

 1.1) O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente na rede mundial de computadores através do sítio www.hastapublica.lel.br, de modo gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará documentos e aceitará as condições de participação, registro de lance e venda previstas no Edital.

1.2) Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados no sítio www.hastapublica.lel.br, quais sejam:

a) se pessoa física: RG com CPF ou CNH e Comprovante de Residência.

b) se pessoa jurídica: Contrato Social Consolidado/Requerimento de Empresário/Ato Constitutivo/Documento Equivalente, RG com CPF ou CNH do Sócio-administrador e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ.

1.3) A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.

 

2) DO REGISTRO DE LANCE:

 

2.1) Para lançar, o interessado deve acessar a rede mundial de computadores através do sítio www.hastapublica.lel.br e logar-se informando o seu usuário e sua senha. Na sequência, imediatamente deve clicar no leilão desejado e, na página carregada, conectar-se ao auditório virtual. Somente dessa forma acompanhará o andamento do evento em tempo real, podendo registrar lance a qualquer instante.

2.2) Sobrevindo lance no minuto final do encerramento de um lote, haverá acréscimo de mais três minutos no cronômetro dele, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.

2.3) A disputa estendida em um lote não impede o fechamento dos demais, devendo o interessado acompanhar o cronômetro regressivo individual do lote que lhe interessa. Ou seja, não é condição para o fechamento do lote subsequente, a finalização do anterior.

2.4) O lance ofertado é irrevogável e irretratável, sendo que o usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que o lance não pode ser anulado e/ou cancelado em nenhuma hipótese.

2.5) O lance eletrônico será concretizado no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro Oficial não se responsabiliza por lance ofertado que não seja recebido antes do fechamento do lote.

 2.6) Para todos os efeitos, o horário de encerramento do evento/contagem regressiva do cronômetro individual do lote segue a hora oficial de Brasília.

2.7) O Leiloeiro Oficial dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juízo poderá, no intuito de aproveitar os atos já praticados, convocar os licitantes vencidos para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante.

2.8) O Leiloeiro Oficial poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote.

 

3) DAS CONDIÇÕES DE VENDA:

 

3.1) Na ocasião do leilão não será aceito lance que ofereça preço vil, sendo que considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 caput e parágrafo único, do CPC).

3.2) Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato (à vista) pelo arrematante, por depósito judicial, através de boleto bancário (art. 892 caput, do CPC).

3.2.1) Para bens imóveis, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. (Artigo 895, I e II do NCPC).

§ 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2o As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 4o No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5o O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6o A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

3.3) A comissão do Leiloeiro Oficial, paga à vista através de depósito bancário, é de 5% (cinco por cento) e correrá por conta do comprador ou remitente, em caso de arrematação, adjudicação, homologação de acordo ou remição da execução, respectivamente.

3.4) Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o pagamento do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, a multa fixada ou o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao Leiloeiro Oficial.

3.5) Havendo a suspensão ou a extinção da execução em virtude de acordo antes do leilão, este somente será suspenso após o pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive aquelas do Leiloeiro Oficial fixadas em despachos e/ou Portarias, conforme o caso.

3.6) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes.

3.7) O bem imóvel é alienado em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc.

Mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Ademais, é vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, competindo-lhes inclusive a verificação das restrições impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras edificações.

3.8) Na venda do bem imóvel em leilão judicial, é de inteira responsabilidade do arrematante o pagamento do ITBI, das custas e emolumentos devidos para a lavratura da carta de arrematação e seu registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como das despesas inerentes à transferência da propriedade. Os ônus que recaem sobre o imóvel (penhoras, arrestos, hipotecas, indisponibilidades e outros gravames) serão cancelados por ordem judicial, sem qualquer ônus ao arrematante, conforme dispõe o art. 908, §1º, do CPC..) registrados na matrícula, marinha (SPU), condomínio/chamadas de capital (à exceção das ações de execução de sentença de cobrança de taxas condominiais/chamadas de capital), energia elétrica, água e gás, salvo determinação judicial contrária.

 3.9) Tratando-se de imóveis os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN). Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN ).

3.10) O bem móvel é vendido no estado de conservação em que se encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de garantia, devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não poderá alegar futuramente desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, etc.

3.11) No venda de veículo, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência/registro, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, salvo determinação judicial contrária.

3.12) Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (Art. 903, caput, do NCPC);

a) Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência;

b) Art. 897 do Novo Código de Processo Civil. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remisso.

 3.13) Ficam desde já as partes, sobretudo os executados, seus cônjuges se casados forem, e os demais interessados mencionados no art. 889 caput, incisos e parágrafo único, do CPC, INTIMADOS pelo presente, que valerá como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO para todos os atos aqui mencionados.

 

Maiores e melhores informações com o Leiloeiro pelos fones/ WhatsApp (47) 98849-3886 ou (47) 9 9654-8817, pelo site www.hastapublica.lel.br ou E-mail [email protected]

 

“ O Leiloeiro Público Oficial, tem Fé Pública nos atos que praticar”

 

Exmo Sr. Dr. CANDIDA INES ZOELLNER BRUGNOLI

Juiz de Direito

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