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1 LOTE DISPONÍVEL
Leilão Extrajudicial Viacredi- 2ª Praça- Imóvel urbano de 900m², Gaspar/SC.

LEILÃO EXTRAJUDICIAL VIACREDI- 2ª PRAÇA- IMÓVEL URBANO DE 900M², GASPAR/SC.

1ª DATA TER. - 08/10/2024 15:00
2ª DATA QUI. - 10/10/2024 16:30
TIPO DE PREGÃO ONLINE
LEILOEIRO GIOVANNI WERSDOERFER
MODO DE VISUALIZAÇÃO:
DESCRIÇÃO

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL

COOPERATIVA VIACREDI

 

O LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, Giovanni S. Wersdoerfer, matrícula nº AARC/141, autorizado pelo Credor Fiduciário COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ – VIACREDI, CNPJ 82.639.451/0001-38, com sede na Rua Hermann Hering, 1125, bairro Bom Retiro, cidade de Blumenau/SC, torna público que submeterá à venda, para pagamento da dívida fiduciária, na forma da Lei 9.514/97 e regulamentação complementar, observadas as condições, Conforme Averbação R.13-15.269 e AV. 15-15.269, pelo contrato que deu origem pela cédula de crédito bancário- Financiamento com Alienação Fiduciária de Imóvel No. 03.598.890, na forma do artigo 38 da LEI 9.514/97, assinado na cidade de Blumenau-SC, da Matrícula nº 15.269- Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar, onde tem como devedores a empresa BBZIN TRANSPORTES EIRELI, INSCRITA NO CNPJ Nº 27.549.338/0001-53, com sede na Rua Amazonas, nº 2867, bairro Garcia, da cidade de Blumenau/SC, CEP: 89.022.001 e tendo como terceira garantidora a Sra. Andressa Cristina da Veiga.

 

Primeiro Público Leilão: Início no dia 27/09/2024, às 15:00 horas, na modalidade online, através do cadastro no endereço eletrônico, www.hastapublica.lel.br, pela maior oferta, respeitado o lance mínimo de venda. Se não alcançando êxito neste, acontecerá o Segundo Público Leilão: Início no dia 08/10/2024, às 15:00 horas, no mesmo endereço eletrônico, pelo lance maior oferecido, desde que igual ou superior ao preço mínimo estipulado neste edital.

 

BEM EM LEILÃO: Matrícula nº 15.269- Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar/SC.

Imóvel: Um terreno nesta cidade, na localizada de Belchior, à Estrada Municipal Belchior, representado pelo lote nº 02, do desmembramento sem denominação especial, contendo a área de 900,00m², limitando-se na frente, em 30,00 metros com a Estradas Municipal Belchior; fundos, em 30,00 metros com o lote nº 04; lado direito, em 30,00 metros com o lote nº 01; lado esquerdo, em 30,00 metros com o lote nº 03, sem benfeitorias. 

 

1°Leilão: Início no dia 27/09/2024, às 15:00 horas

Lance mínimo: R$ 545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil reais).

 

2º Leilão: Início no dia 08/10/2024, às 15:00 horas.

Lance mínimo: R$ 491.944,84 (quatrocentos e noventa e um mil e novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).

 

VALOR DA DÍVIDA: R$ 491.944,84 (quatrocentos e noventa e um mil e novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).

 

CONDIÇÕES DE LEILÃO 

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.hastapublica.lel.br, ou presencialmente. DO BEM – Caso o imóvel esteja ocupado, a desocupação fica por conta do adquirente, nos termos do art. 30 de lei 9.514/97. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. 

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO1- O interessado poderá optar pelo pagamento à vista, ou por meio de financiamento utilizando as linhas de crédito disponibilizadas pela VIACREDI, acrescidas de taxas e encargos, financiamento este condicionado ao pagamento de no mínimo 20% de entrada. 2- O financiamento deverá ser analisado e aprovado previamente, nos postos de atendimento da VIACREDI, a qual emitirá declaração que deverá ser apresentada no ato da arrematação em Leilão. 3- A opção pelo pagamento a vista, terá preferência na arrematação. 4- O pagamento à vista ou o correspondente aos 20% de e entrada deverá ocorrer em até 48 horas após a assinatura do auto de arrematação. 5- Se o arrematante optar pelo financiamento, deverá se associar a cooperativa, o que ocorrerá tão somente se o arrematante se enquadrar nas condições de associação previstas no seu Estatuto Social. 6- O arrematante pagará no ato o preço total da arrematação, a entrada de no mínimo 20%, se optar pelo financiamento, e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. 7- O licitante que após ter seu lance declarado vencedor, não efetivas pagamentos, não fornecer a documentação requisitada ou não assinar os documentos relacionados, tudo dentro do prazo, arcará com multa penitencial equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua oferta, em favor do leiloeiro. Art. 358, CPC - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8- A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação que se encontra. 9- A desocupação ficará sob responsabilidade do arrematante nos termos do art. 30 da lei 9.514 de 1997. 10- Eventuais débitos que o imóvel possua, como IPTU, demais ônus ou despesas para a averbação, serão de responsabilidade do arrematante. 11- Existindo benfeitorias não averbadas, a regularização ficará sob responsabilidade do arrematante. 12- O Fiduciante será comunicado das datas, horários e local de realização dos leilões. Para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescidos dos encargos e despesas, na forma estabelecida no parágrafo 2º -B do artigo 27 da lei 9.514 de 1997, incluído pela lei 13.465 de 11-07-2017. DA COMISSÃO DEVIDA AO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO – O arrematante deverá pagar à vista, a título de comissão, o valor integral correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço total de arrematação do imóvel, a ser pago diretamente ao leiloeiro após o encerramento do leilão. Sendo certo que é de total responsabilidade do arrematante efetuar os pagamentos no prazo correto. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante, hipótese em que serão deduzidas todas as despesas incorridas na realização do leilão. Caso haja acordo entre as partes, após a intimação do devedor e/ou anúncio em jornal, os honorários do Leiloeiro serão devidos e pagos pelo devedor. 12- Ressalvadas as restrições específicas de cada imóvel, deverá ser formalizada pelo comprador a Escritura Pública de venda e compra, assim como o registro na matrícula no prazo de até 60 (sessenta) dias da data do pagamento da arrematação, e este deverá apresentar ao Vendedor a comprovação da transferência.

 

 

MAIORES INFORMAÇÕES:

Giovanni Wersdoerfer, escritório na Avenida Santa Cataria, nº 1642, sala 06, Bairro Floresta, Joinville/SC, telefone (47) 93380-9279 e (47) 99654-8817, Site: www.hastapublica.lel.br

 

Giovanni S. Wersdoerfer

 Leiloeiro Público Oficial

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LOTE 001
SEM LICITANTE
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IMÓVEL URBANO DE 600M², RUA HELDO FLORENTINO WAN-DALL, N° 79, LOTE 02, BAIR...
Lance Inicial:
R$ 491.944,84
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