CÓDIGO 973

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LOTE DISPONÍVEL

Leilão 1ª VT Joinville- 2ª Praça- Terreno de 384m², em Itapoá/SC.

LEILÃO 1ª VT JOINVILLE- 2ª PRAÇA- TERRENO DE 384M², EM ITAPOÁ/SC.

1ª DATA SEG - 20/10/2025 14:00
TIPO DE PREGÃO ONLINE
LEILOEIRO GIOVANNI WERSDOERFER
MODO DE VISUALIZAÇÃO:
DESCRIÇÃO

1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

 

EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO

 

 

O EXMO, Sr. Dr. Rodrigo Gamba Rocha Diniz, Juiz de Direito da Vara 1ª Vara do Trabalho de Joinville, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda em arrematação pública, nas datas, local, horário e sob as condições abaixo descritas, os bens penhorados nos processos a seguir relacionados:

 

GIOVANNI WERSDOERFER- Leiloeiro Público Oficial, Matriculado na JUCESC sob n°. AARC/141.

 

 

Modalidade: Leilão Público eletrônico (Online). Para lances online, realizar cadastro no site www.hastapublica.lel.br e aguardar confirmação por e-mail.

 

 

Data do Leilão:

1ª Praça/ Leilão: (valor igual ou acima da avaliação).

Inicio: 13/10/2025- 14:00

 

2ª Praça/ Leilão: (60% do valor da avaliação).

Inicio: 20/10/2025- 14:00

 

PROCESSO Nº 0000528-90.2025.5.12.0004

EXEQUENTE: JOAO BECKER

EXECUTADO: HENRIQUE WARKENTIN

BEM PENHORADO: Matrícula nº 48.185- Ofício de Registro de Imóveis de Itapoá/SC.

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Um terreno urbano, denominado lote n.19 (dezenove) da quadra n.05 (CINCO), situado na AVENIDA ATLANTICA, no lugar ITAPEMA, no loteamento intitulado “BALNEÁRIO PRINCESA DO MAR”, nesta Cidade e Comarca de Itapoá- SC, com área total de 384,00m², e com as seguintes medidas e confrontações: medindo 16,00 metros de frente para a Avenida atlântica, tendo de fundos, em ambos os lados, 24,00 metros, limitando-se pelo lado direito com o lote n.20, pelo lado esquerdo, com o lote n. 18; fazendo o travessão dos fundos com 16,00 metros, limitando-se com o lote n.16.

ONUS E PENHORA: AV-1- 48.185- TRANSPORTE DE PENHORA- em cumprimento ao art.230 da Lei n. 6.015/73, procedo à presente averbação para certificar que na matrícula de origem consta o seguinte ônus em relação ao imóvel objeto desta matrícula: AV.6-4.899- PENHORA: executado: Henrique Warkentin e Natur Pisos LTDA, exequente: Banco Santander (BRASIL) S.A, a fração pertence ao executado está penhorada na execução de título extrajudicial, processo nº 0023115-70.2016.8.16.0001, da 2ª Vara Cível de Curitiba/PR. AV-2- 48.185- TRANSPORTE DE INDISPONIBILIDADE DE BENS- em cumprimento ao art.230 da Lei n. 6.015/73, procedo à presente averbação para certificar que na matrícula de origem consta o seguinte ônus em relação ao imóvel objeto desta matrícula: AV.7-4.899- indisponibilidade de bens, em que é reclamados: Henrique Warkentin, Hannelore Warkentin e outro, e reclamante Everaldo Bastreshi Lima, processo nº 0000178-43.2016.5.09.0088, que tramita perante a 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR. AV-3- 48.185- TRANSPORTE DE INDISPONIBILIDADE DE BENS- em cumprimento ao art.230 da Lei n. 6.015/73, procedo à presente averbação para certificar que na matrícula de origem consta o seguinte ônus em relação ao imóvel objeto desta matrícula: AV.8-4.899- indisponibilidade de bens, em que é réu: Henrique Warkentin, autor: João Becker, processo nº 0000240-29.2016.5.09.0009, tramita perante a 09ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR. AV-4-48.185- TRANSPORTE DE INDISPONIBILIDADE DE BENS- em cumprimento ao art.230 da Lei n. 6.015/73, procedo à presente averbação para certificar que na matrícula de origem consta o seguinte ônus em relação ao imóvel objeto desta matrícula: AV.10- 4.899- indisponibilidade de bens, em que é reclamado: Henrique Warkentin, reclamante: João Becker, processo nº 0000240-29.2016.5.09.0009, que tramita na 9ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR. AV-5-48.185- PENHORA: extraída do processo nº 0000528-90.2025.5.12.0004, da 1ª Vara do Trabalho de Joinville/SC, em que é exequente: João Becker, executado: Henrique Warkentin.

LOCAL DE VISTORIA: Av. Atlântica, S/N, Lote 19, Quadra05, Balneário Princesa do Mar, ITAPOÁ/SC - CEP: 89249-000

VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$260.000,00 (avaliados pelo oficial de justiça no Id 79cdd81 - Auto penhora mat 4899), sendo que esse valor foi atualizado na data do dia 22/08/2025, no valor de R$   263.317,16 (duzentos e sessenta e três mil e trezentos e dezessete reais e dezesseis centavos).

 

ADVERTÊNCIA:

 

1) DA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA:

 

 1.1) O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente na rede mundial de computadores através do sítio www.hastapublica.lel.br, de modo gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará documentos e aceitará as condições de participação, registro de lance e venda previstas no Edital.

1.2) Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos solicitados no sítio www.hastapublica.lel.br, quais sejam:

a) se pessoa física: RG com CPF ou CNH e Comprovante de Residência.

b) se pessoa jurídica: Contrato Social Consolidado/Requerimento de Empresário/Ato Constitutivo/Documento Equivalente, RG com CPF ou CNH do Sócio-administrador e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ.

1.3) A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.

 

2) DO REGISTRO DE LANCE:

 

2.1) Para lançar, o interessado deve acessar a rede mundial de computadores através do sítio www.hastapublica.lel.br e logar-se informando o seu usuário e sua senha. Na sequência, imediatamente deve clicar no leilão desejado e, na página carregada, conectar-se ao auditório virtual. Somente dessa forma acompanhará o andamento do evento em tempo real, podendo registrar lance a qualquer instante.

2.2) Sobrevindo lance no minuto final do encerramento de um lote, haverá acréscimo de mais três minutos no cronômetro dele, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.

2.3) A disputa estendida em um lote não impede o fechamento dos demais, devendo o interessado acompanhar o cronômetro regressivo individual do lote que lhe interessa. Ou seja, não é condição para o fechamento do lote subsequente, a finalização do anterior.

2.4) O lance ofertado é irrevogável e irretratável, sendo que o usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que o lance não pode ser anulado e/ou cancelado em nenhuma hipótese.

2.5) O lance eletrônico será concretizado no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro Oficial não se responsabiliza por lance ofertado que não seja recebido antes do fechamento do lote.

 2.6) Para todos os efeitos, o horário de encerramento do evento/contagem regressiva do cronômetro individual do lote segue a hora oficial de Brasília.

2.7) O Leiloeiro Oficial dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juízo poderá, no intuito de aproveitar os atos já praticados, convocar os licitantes vencidos para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante.

2.8) O Leiloeiro Oficial poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote.

 

3) DAS CONDIÇÕES DE VENDA:

 

3.1) Na ocasião do leilão não será aceito lance que ofereça preço vil, sendo que considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 caput e parágrafo único, do CPC).

3.2) Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato (à vista) pelo arrematante, por depósito judicial, através de boleto bancário (art. 892 caput, do CPC).

3.2.1) Para bens imóveis, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. (Artigo 895, I e II do NCPC). Ficando ciente da incidência de correção monetária pelo índice IPCA-E e da sujeição ao Juízo da proposta para análise de sua viabilidade.

§ 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2o As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 4o No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5o O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6o A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

3.3) A comissão do Leiloeiro Oficial, paga à vista através de depósito bancário, é de 5% (cinco por cento) e correrá por conta do comprador ou remitente, em caso de arrematação, adjudicação, homologação de acordo ou remição da execução, respectivamente.

3.4) Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o pagamento do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, a multa fixada ou o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao Leiloeiro Oficial.

3.5) Havendo a suspensão ou a extinção da execução em virtude de acordo antes do leilão, este somente será suspenso após o pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive aquelas do Leiloeiro Oficial fixadas em despachos e/ou Portarias, conforme o caso.

3.6) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes.

3.7) O bem imóvel é alienado em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc.

Mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Ademais, é vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, competindo-lhes inclusive a verificação das restrições impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras edificações.

3.8) Na venda do bem imóvel em leilão judicial, é de inteira responsabilidade do arrematante o pagamento do ITBI, das custas e emolumentos devidos para a lavratura da carta de arrematação e seu registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como das despesas inerentes à transferência da propriedade. Os ônus que recaem sobre o imóvel (penhoras, arrestos, hipotecas, indisponibilidades e outros gravames) serão cancelados por ordem judicial, sem qualquer ônus ao arrematante, conforme dispõe o art. 908, §1º, do CPC..) registrados na matrícula, marinha (SPU), condomínio/chamadas de capital (à exceção das ações de execução de sentença de cobrança de taxas condominiais/chamadas de capital), energia elétrica, água e gás, salvo determinação judicial contrária.

 3.9) Tratando-se de imóveis os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN). Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN ).

3.10) O bem móvel é vendido no estado de conservação em que se encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de garantia, devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não poderá alegar futuramente desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, etc.

3.11) No venda de veículo, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência/registro, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, salvo determinação judicial contrária.

3.12) Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (Art. 903, caput, do NCPC);

a) Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência;

b) Art. 897 do Novo Código de Processo Civil. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remisso.

 3.13) Ficam desde já as partes, sobretudo os executados, seus cônjuges se casados forem, e os demais interessados mencionados no art. 889 caput, incisos e parágrafo único, do CPC, INTIMADOS pelo presente, que valerá como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO para todos os atos aqui mencionados.

 

Maiores e melhores informações com o Leiloeiro pelos fones/ WhatsApp (47) 98849-3886 ou (47) 9 9654-8817, pelo site www.hastapublica.lel.br ou E-mail [email protected]

 

“ O Leiloeiro Público Oficial, tem Fé Pública nos atos que praticar”

 

Exmo Sr. Dr. Rodrigo Gamba Rocha Diniz

Juiz de Direito

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LOTE 001 - Terreno de 384m², em Itapoá/SC.

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BEM PENHORADO: Matrícula nº 48.185- Ofício de Registro de Imóveis de Itapoá/SC. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Um terreno urbano, denominado lote n.19 (dezenove) da quadra n.05 (CINCO), situado na AVENIDA ATLANTICA, no lugar ITAPEMA, no loteamento intitulado “BALNEÁRIO PRINCESA DO MAR”, nesta Cidade e Comarca de Itapoá- SC, com área total de 384,00m², e com as seguintes medidas e confrontações: medindo 16,00 metros de frente para a Avenida atlântica, tendo de fundos, em ambos os lados, 24,00 metros, limitando-se pelo lado direito com o lote n.20, pelo lado esquerdo, com o lote n. 18; fazendo o travessão dos fundos com 16,00 metros, limitando-se com o lote n.16. ONUS E PENHORA: AV-1- 48.185- TRANSPORTE DE PENHORA- em cumprimento ao art.230 da Lei n. 6.015/73, procedo à presente averbação para certificar que na matrícula de origem consta o seguinte ônus em relação ao imóvel objeto desta matrícula: AV.6-4.899- PENHORA: executado: Henrique Warkentin e Natur Pisos LTDA, exequente: Banco Santander (BRASIL) S.A, a fração pertence ao executado está penhorada na execução de título extrajudicial, processo nº 0023115-70.2016.8.16.0001, da 2ª Vara Cível de Curitiba/PR. AV-2- 48.185- TRANSPORTE DE INDISPONIBILIDADE DE BENS- em cumprimento ao art.230 da Lei n. 6.015/73, procedo à presente averbação para certificar que na matrícula de origem consta o seguinte ônus em relação ao imóvel objeto desta matrícula: AV.7-4.899- indisponibilidade de bens, em que é reclamados: Henrique Warkentin, Hannelore Warkentin e outro, e reclamante Everaldo Bastreshi Lima, processo nº 0000178-43.2016.5.09.0088, que tramita perante a 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR. AV-3- 48.185- TRANSPORTE DE INDISPONIBILIDADE DE BENS- em cumprimento ao art.230 da Lei n. 6.015/73, procedo à presente averbação para certificar que na matrícula de origem consta o seguinte ônus em relação ao imóvel objeto desta matrícula: AV.8-4.899- indisponibilidade de bens, em que é réu: Henrique Warkentin, autor: João Becker, processo nº 0000240-29.2016.5.09.0009, tramita perante a 09ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR. AV-4-48.185- TRANSPORTE DE INDISPONIBILIDADE DE BENS- em cumprimento ao art.230 da Lei n. 6.015/73, procedo à presente averbação para certificar que na matrícula de origem consta o seguinte ônus em relação ao imóvel objeto desta matrícula: AV.10- 4.899- indisponibilidade de bens, em que é reclamado: Henrique Warkentin, reclamante: João Becker, processo nº 0000240-29.2016.5.09.0009, que tramita na 9ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR. AV-5-48.185- PENHORA: extraída do processo nº 0000528-90.2025.5.12.0004, da 1ª Vara do Trabalho de Joinville/SC, em que é exequente: João Becker, executado: Henrique Warkentin. LOCAL DE VISTORIA: Av. Atlântica, S/N, Lote 19, Quadra05, Balneário Princesa do Mar, ITAPOÁ/SC - CEP: 89249-000 VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$260.000,00 (avaliados pelo oficial de justiça no Id 79cdd81 - Auto penhora mat 4899), sendo que esse valor foi atualizado na data do dia 22/08/2025, no valor de R$ 263.317,16 (duzentos e sessenta e três mil e trezentos e dezessete reais e dezesseis centavos).

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